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Capítulo I - DA SEDE, FORO E FINALIDADES
Art. 1 - A SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES SOBREA, entidade sem fins lucrativos, tem foro na cidade do Recife e sede provisória à rua Gildo Neto, 62, Tamarineira, Recife, Pernambuco, Brasil.
Art. 2 - A Entidade tem como finalidades precípuas:
a) Congregar profissionais de engenharia e arquitetura, atuantes na Engenharia de Avaliações, que priorizam o uso da metodologia científica na sua produção técnica de trabalhos profissionais, monografias, cursos, treinamentos, teses em seminários, simpósios, congressos e outros.
b) Promover a integração desses profissionais na discussão dos problemas institucionais, científicos e sociais da Engenharia de Avaliações.
c) Realizar e/ou apoiar palestras, conferências, cursos, simpósios, seminários e outros, objetivando a reciclagem e/ou aprimoramento científico dos profissionais de Engenharia de Avaliações.
d) Certificar associados profissionais de Engenharia de Avaliações, mediante critérios científicos e éticos a serem aprovados em assembléia.
e) Manifestar-se publicamente sobre matéria técnico-científica de Engenharia de Avaliações.
f) Patrocinar ações civis públicas;
g) Pugnar pelos interesses de seus associados, na busca da valorização da metodologia científica em Engenharia de Avaliações.
Páragrafo único: é expressamente vedada qualquer vinculação político-partidária e religiosa da Entidade.
Art. 3 A Entidade terá duração indeterminada, somente podendo ser dissolvida em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, mediante as mesmas condições para alteração de estatuto, constantes no Capítulo XIV.
§ 1o - Na hipótese de dissolução, a mesma Assembléia decidirá sobre a destinação de seu patrimônio.
§ 2o - Os sócios não responderão, nem subsidiariamente, pelas obrigações da Entidade.
Capítulo II - DOS SÓCIOS
Art. 4 A Entidade será composta pelas seguintes categorias de sócios:
a) sócios fundadores;
b) sócios efetivos;
c) sócios honorários.
§ 1o - Sócios Fundadores são os Engenheiros e Arquitetos que assinaram a ata de constituição da sociedade, bem como os que ingressaram na instituição até 120 (cento e vinte) dias após a data de sua criação; além dessa classificação os Sócios Fundadores se tornam automaticamente Sócios Efetivos.
§ 2o - Sócios Efetivos são os Engenheiros e Arquitetos que praticam regularmente a Engenharia de Avaliações, com prioridade à metodologia científica, que ingressarem na SOBREA após 120 (cento e vinte) dias de sua criação.
§ 3o ? O aspirante a sócio da SOBREA deverá ser apresentado por um Sócio Efetivo a um comitê de ingresso composto pela Diretoria e Conselho Deliberativo, que homologará sua inscrição; a homologação se dará por votação consensual do comitê.
§ 4o - Sócios Honorários serão aquelas pessoas, graduadas ou não em Engenharia ou Arquitetura, que lhe vierem a prestar serviços relevantes à atividade de Engenharia de Avaliações
§ 5o - O título de Sócio Honorário será proposto, justificadamente, pela Diretoria, a qual submeterá sua aprovação à Assembléia-Geral.
Capítulo III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 5 São direitos dos sócios fundadores e efetivos:
a) participar das Assembléias-Gerais, com direito a manifestação e voto;
b) participar das reuniões do Conselho Deliberativo, da Diretoria e do Conselho Fiscal, com direito a manifestação;
c) exigir prestação de contas dos membros da Diretoria e Conselho Deliberativo.
d) requerer a convocação de Assembléia-Geral, na forma deste Estatuto;
e) representar contra os sócios ou dirigentes por atos lesivos aos interesses da Entidade ou do quadro social;
f) participar de todas as atividades promovidas pela Entidade;
g) gozar dos benefícios e vantagens instituídos;
h) requerer dispensa de qualquer cargo, eletivo ou não, que esteja ocupando;
i) apresentar pedidos, sugestões, críticas construtivas ou reclamações à entidade e dela receber a devida resposta; e
j) pedir e obter, quando em dia com o pagamento das suas obrigações pecuniárias, o afastamento ou exclusão do quadro social da Entidade.
§ 1o - 0 sócio em atraso com suas contribuições não poderá votar ser votado, sendolhe assegurado o direito de manifestação e petição.
§ 2o - São direitos dos sócios honorários os constantes das alíneas f, g, i e j.
Art. 6 São deveres dos sócios fundadores e efetivos:
a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as normas dele emanadas;
b) assumir e desempenhar cargos eletivos, aos quais se candidatou;
c) pagar as contribuições sociais;
d) prestar contas dos atos praticados na qualidade de dirigente ou de designado para alguma tarefa específica, desde quando a houver aceitado;
e) denunciar, oficialmente, todo e qualquer fato ou conduta prejudicial aos interesses da Entidade.
Parágrafo Primeiro: São deveres dos sócios honorários o constante da alínea a.
Parágrafo Segundo: Nenhum sócio responde solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da SOBREA.
Capítulo IV - DAS PENALIDADES
Art. 7 Os sócios estão sujeitos às seguintes penalidades, após apuração por comissão designada pela Diretoria e garantido o contraditório:
a) advertência;
b) suspensão;
c) perda de mandato;
d) exclusão do quadro social.
§ 1o - A pena de advertência será aplicada pelo Presidente da Diretoria, por prática de falta leve, desde que primário o faltoso, cabendo recurso da decisão à Diretoria.
§ 2o - A pena de suspensão será aplicada pela Diretoria, nos seguintes casos:
a) falta grave, quando primário o faltoso;
b) reincidência de falta leve, já punida com pena de advertência;
c) o não pagamento das contribuições sociais pelo período de 3 meses consecutivos.
§ 3o - Caberá à Diretoria fixar o prazo de suspensão, que poderá variar entre o mínimo de 1 (um) dia e máximo de 90 (noventa) dias.
§ 4o - A pena de exclusão será aplicada pelo Conselho Deliberativo, de cuja decisão caberá recurso à Assembléia-Geral, nos seguintes casos:
a) reincidência de falta grave já punida com pena de suspensão;
b) a reincidência no não pagamento das contribuições sociais pelo período de 3 (três) meses consecutivos, já punida com suspensão;
c) não reparação de danos à Entidade, decorrentes de ato ilícito praticado.
§ 5o - A aplicação de penalidade não isenta o punido de ressarcir os danos porventura causados à Entidade.
Art. 8 Será considerada falta grave:
a) a agressão física ou moral a qualquer associado da Entidade;
b) a prática de atos capazes de depor contra a imagem ou o conceito da Entidade, de seus dirigentes e/ou de seus sócios;
c) o não pagamento das contribuições sociais;
d) a não reparação de eventual dano causado à Entidade, quando convocado para tanto;
e) a prática de atos contrários ao presente Estatuto ou às normas dele decorrentes;
f) a reincidência na prática de falta punível com suspensão;
g) a falta injustificada a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas do Órgão a que pertencer o associado.
Capítulo V - DOS PODERES SOCIAIS
Art. 9 A Associação é constituída pelos seguintes Órgãos:
a) Assembléia-Geral;
b) Conselho Deliberativo;
c) Diretoria;
Parágrafo Único: O mandato do Conselho Deliberativo e da Diretoria é de 2 (dois) anos. Exceto daqueles eleitos na Assembléia de fundação, que terão mandato de 1 (um) ano.
Capítulo VI - DA ASSEMBLÉIA-GERAL
Art. 10. A Assembléia-Geral, que é o Órgão máximo da Entidade, pode ser:
a) Ordinária; ou
b) Extraordinária
§ 1o - A SOBREA poderá usar o recurso eletrônico de encontros virtuais para suas Assembléias Ordinárias e Extraordinárias, reuniões da Diretoria, Conselho
Deliberativo e Comitê de Ingresso,
§ 2o - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente, para deliberar sobre:
a) Apreciação do Relatório e Prestação de Contas da Diretoria, relativas ao exercício anterior;
b) Assuntos Gerais.
Reunir-se-á, a cada 2 (dois) anos, no mês de Maio, para:
a) Eleição dos membros, titulares e suplentes, do Conselho Deliberativo e Diretoria;
b) Apreciação do Relatório e Prestação de Contas da Diretoria, relativas ao exercício anterior;
c) Assuntos Gerais.
§ 3o - A Assembléia-Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que necessário, por convocação, conjunta ou individual, dos Presidentes do Conselho Deliberativo e
da Diretoria ou, ainda, por 20% (vinte por cento) dos seus sócios fundadores ou efetivos quites com a Tesouraria.
§ 4o - A Assembléia-Geral somente poderá deliberar sobre os assuntos constantes de sua pauta de convocação.
§ 5o - No caso de reuniões o quorum mínimo de abertura será a maioria absoluta em 1a convocação, ou meia hora após com um mínimo de 10% do total de associados havendo necessidade de assinatura da lista de presença, para reuniões presenciais, ou assinatura eletrônica. Para reuniões virtuais
§ 6o - As deliberações da Assembléia-Geral poderão ser tomadas pela maioria dos sócios participantes ou representados, exceto no caso de dissolução da Entidade (Art 3o ) e reforma do estatuto (Capítulo XIV).
§ 7o - No caso de reuniões presenciais as deliberações da Assembléia-Geral passarão a vigorar após a assinatura da Ata pelo Presidente e Secretário da Assembléia; no caso de reuniões virtuais as deliberações passarão a vigorar após a assinatura da Ata por pelo menos 50% dos participantes da reunião.
§ 8o - A Assembléia-Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo. Na ausência ou impedimento deste, pelo seu Vice-Presidente, e, na ausência ou
impedimento deste último, pelo sócio mais antigo, dentre eles o mais idoso participante da Assembléia.
§ 9o - Caberá ao Presidente da Assembléia escolher, livremente, dentre os presentes um Secretário.
Art. 11. Compete à Assembléia-Geral:
a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas dele decorrentes;
b) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
c) aprovar o orçamento para o exercício seguinte;
d) apreciar e decidir sobre o Relatório e a Prestação de Contas da Diretoria;
e) apreciar, em grau de recurso, a aplicação de pena de exclusão do quadro social, aplicada pelo Conselho Deliberativo;
f) aplicar pena de perda de mandato de membros do Conselho Deliberativo;
g) apreciar, em grau de recurso, a aplicação de pena de perda de mandato de membros da Diretoria;
h) aprovar, por sugestão do Conselho Deliberativo, a concessão de título de Sócio Honorário da entidade;
i) alterar as normas deste Estatuto, nas condições previstas no Capítulo XIV;
j) autorizar a alienação ou oneração de bens imóveis;
k) decidir a dissolução da Entidade, conforme Art 3o e Capítulo XIV.
Capítulo VII - DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 12. 0 Conselho Deliberativo é composto de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes, escolhidos dentre os sócios quites com a tesouraria.
Art. 13. Compete ao Conselho Deliberativo:
a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas dele decorrentes;
b) eleger o seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
c) aplicar pena de exclusão do quadro social, com recurso para a Assembléia Geral;
d) aplicar a pena de perda do mandato aos membros da Diretoria, e concomitantemente convocar a Assembléia-Geral Extraordinária para apreciação de recurso, no prazo de 10 (dez) dias;
e) apreciar, em grau de recurso, as penas de suspensão aplicadas pela Diretoria;
f) determinar a instauração de apuração de fatos passíveis de aplicação de penas de exclusão do quadro social e de perda de mandato;
g) eleger os membros da Diretoria, no caso de vacância de algum cargo; e
h) propor a concessão de título de Sócio Honorário.
Art. 14. Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
a) convocar e presidir as reuniões do Conselho;
b) formalizar as deliberações do Conselho, fazendo-as chegar ao conhecimento dos interessados; e
c) convocar, em conjunto com os Presidentes dos demais Órgãos, ou individualmente, a Assembléia-Geral.
Art. 15. Ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo compete assessorar o Presidente em suas tarefas e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Art. 16. 0 Conselho reunir-se-á, ordinariamente, a cada seis meses, ou, extraordinariamente, quando necessário, com a presença mínima de 3 (três) de seus membros e suas
deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
§ 1o - No caso de ausência, impedimento ou vacância de membros titulares, serão convocados membros suplentes.
§ 2o - As reuniões do Conselho serão convocadas pelo Presidente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, constando da convocação a pauta de discussões, o horário e o local da sua realização.
Art. 17. As reuniões do Conselho Deliberativo poderão ocorrer de corpo presente ou realizar-se através de reuniões virtuais (meio eletrônico-internet-intranet).
Parágrafo Único: No caso de reuniões virtuais as deliberações constantes em ata passarão a vigorar somente após assinatura eletrônica da ata por pelo menos 50% dos participantes da reunião, assinatura esta validada através de entidade competente para tal; ou através de assinatura da
ata em papel por 50% dos participantes da reunião.
Capítulo VIII - DA DIRETORIA
Art. 18. A Diretoria terá a seguinte composição:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente Administrativo;
c) Vice-Presidente Técnico;
d) Vice-Presidente Executivo;
e) Tesoureiro;
e) Diretores Específicos
Art. 19. Compete à Diretoria:
a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas dele decorrentes;
b) administrar a Entidade;
c) elaborar o orçamento anual a ser submetido à Assembléia-Geral.
d) elaborar o Relatório e a Prestação de Contas a serem submetidos à Assembléia-Geral;
e) aplicar a pena de suspensão, com recurso para o Conselho Deliberativo;
f) apreciar, em grau de recurso, a aplicação de pena de advertência, aplicada pelo Presidente.
Art. 20. Ao Presidente da Diretoria compete:
a) representar a Entidade, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele;
b) convocar e dirigir as reuniões de Diretoria;
c) convocar a Assembléia-Geral na forma deste Estatuto;
d) formalizar as deliberações da Diretoria, fazendo-as chegar ao conhecimento dos interessados;
e) designar Diretor(es) ou sócio(s) para desempenhar(em) tarefa(s) específica(s);
f) aplicar a pena de advertência; e
g) assinar o expediente de secretaria e tesouraria, em conjunto com os respectivos titulares.
h) criar comissões com finalidades específicas.
Art. 21. Ao Vice Presidente Administrativo compete:
a) substituir o Presidente nos seus impedimentos
b) secretariar as reuniões da Diretoria, elaborando as Atas correspondentes; e
c) assinar, com o Presidente, o expediente da Diretoria;
d) gerenciar todas as ações administrativas da SOBREA.
Art. 22. Ao Vice-Presidente Técnico compete:
a) representar a SOBREA, isoladamente ou em conjunto com o Presidente, nos eventos técnico-científicos de Engenharia de Avaliações;
b) gerenciar comitês e/ou comissões técnicas de eventos promovidos ou apoiados pela SOBREA;
c) gerenciar comitês e/ou comissões de certificação profissional da SOBREA
Art. 23. Ao Vice-Presidente Executivo compete:
a) gerenciar as ações executivas da SOBREA determinadas pela Diretoria e Conselho Deliberativo;
b) representar a SOBREA, isoladamente ou em conjunto com o Presidente, nas ações técnico-institucionais atinentes à Engenharia de Avaliações;
c) coordenar e gerenciar os eventos promovidos pela SOBREA.
Art. 24. Ao Tesoureiro compete:
a) elaborar e assinar, com o Presidente, o expediente da tesouraria; e
b) elaborar os balancetes mensais, o balanço anual e a prestação de contas da área financeira, a ser submetida à Diretoria.
Art. 25. Aos Diretores compete:
a) assessorar o Presidente;
b) desempenhar as tarefas que lhes forem atribuídas pelo Presidente ou pela Diretoria.
Art. 26. A Diretoria reunir-se-á mensalmente, exigindo-se a presença mínima da metade de seus membros, e suas deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes,
cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Cada Diretor terá direito a apenas um voto, mesmo que acumulando outro cargo.
Art. 27. As reuniões da Diretoria poderão ocorrer de corpo presente ou realizar-se através de reuniões virtuais (meio eletrônico-internet-intranet).
Parágrafo Único: No caso de reuniões virtuais as deliberações constantes em ata passarão a vigorar somente após assinatura eletrônica da ata por pelo menos 50% dos participantes da reunião, assinatura esta validada através de entidades competentes para tal; ou através de assinatura
da ata em papel por 50% dos participantes da reunião.
Capítulo IX - DA PERDA DO MANDATO
Art. 28. Constituem motivos relevantes para a perda de mandato:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) condenação criminal, passada em julgado;
d) desídia no desempenho das respectivas funções;
e) ato lesivo da honra ou da boa fama, praticado no exercício da respectiva função; e
f) o não comparecimento a 3 reuniões consecutivas ou 5 alternadas, do respectivo poder social, sem justificativa aceita pelo Comitê composto pela Diretoria e Conselho Deliberativo.
§ 1o - A perda de mandato de integrantes da Diretoria é aplicada pelo Conselho Deliberativo, mediante comprovação dos motivos relevantes, havendo necessidade de, concomitantemente à destituição, convocar a Assembléia-Geral Extraordinária para apreciação de recurso, num prazo de 10 (dez) dias úteis;
§ 2o - A perda de mandato de integrantes do Conselho Deliberativo é aplicada pela Assembléia-Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.
Capítulo X - DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
Art. 29. A receita e o patrimônio da Associação será composto, pelas contribuições dos sócios, por doações que a entidade vier a receber, assim como pelos bens e
rendimentos derivados de suas atividades.
Art. 30 Os sócios contribuirão, mensalmente, com um valor a ser estipulado pela Diretoria, para viger em um período mínimo de 6 (seis) meses.
Capítulo XI - DAS ELEIÇÕES
Art. 31 Os membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria, exceto os Diretores específicos, os quais serão escolhidos pelo Presidente), serão eleitos em Assembléia-
Geral Ordinária a ser realizada no mês de Maio, a cada dois anos.
§ 1o - Caso haja voto em cédulas, deverão ser instaladas urnas em cada unidade central estadual de engenharia;
§ 2o - Caso haja votação eletrônica, o Conselho Deliberativo, ouvindo as chapas concorrentes, definirá as regras de distribuição de senhas, que permitam identificação prévia dos votantes e resguardem o sigilo do voto.
Art. 32. Para o Conselhos Deliberativo, poderão ser inscritas chapas completas ou candidatos avulsos.
Parágrafo Único - Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.
Art. 33. Para a Diretoria será, obrigatoriamente, inscrita chapa completa.
Parágrafo Único - Serão considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.
Art. 34. As eleições serão convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que presidirá a respectiva Assembléia.
§ 1o - A convocação, que deverá ser feita com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, será formulada por edital (podendo ser em meio eletrônico) em que conste:
a) locais, data e horário da votação;
b) prazo para inscrição das candidaturas; e
c) local e horário para encerramento das inscrições.
Art. 35. As inscrições serão feitas por requerimento dos candidatos e/ou chapas, e entregues e protocoladas junto a qualquer membro do Conselho Deliberativo.
Art. 36. Será considerado inelegível o sócio que:
a) esteja em débito com a Tesouraria da Entidade;
b) tenha tido o seu mandato cassado na forma da alínea \\\"f\\\" do Art. 13, deste Estatuto, na gestão imediatamente anterior;
c) esteja respondendo a procedimento administrativo para apuração de ato
sujeito a qualquer penalidade prevista neste Estatuto; e
d) tenha sido suspenso nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 37. São permitidas reeleições para todos os cargos.
Capítulo XII - DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO
Art. 38. O estatuto poderá ser alterado ou reformado sob as seguintes condições:
a) Convocação de Assembléia-Geral Extraordinária específica para esta finalidade;
b) Quorum mínimo de:
- no caso de reunião de corpo presente: 10% do total de associados
- no caso de reunião de reunião virtual: 20% do total de associados
c) As decisões serão tomadas com aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos participantes;
d) As deliberações, quando reunião de corpo presente, passarão a vigorar após a divulgação da ata, assinada pelo Presidente da Assembléia e do Secretário
e) As deliberações, quando reunião virtual, passarão a vigorar após a assinatura eletrônica da ata por pelo menos 2/3 (dois terços) dos participantes da reunião, assinatura esta validada através de entidade competente para tal.
Art. 39. Excepcionalmente, para a primeira revisão deste Estatuto, a Comissão de Revisão do Estatuto terá amplos poderes para definir a forma de convocação da Assembléia, o quorum mínimo das reuniões presenciais ou virtuais, o percentual mínimo para deliberações, e a forma como passarão a vigorar as deliberações.
Capítulo XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40. Durante a realização da Assembléia-Geral de fundação da Entidade, foram eleitos e
empossados os componentes da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
Art. 41. A Diretoria eleita pela Assembléia-Geral de fundação da Associação, deverá adotar
as providências cabíveis à regularização jurídica da Entidade e consolidar a sua
implantação.
Art. 42. A Diretoria eleita pela Assembléia-Geral de fundação da Associação, deverá iniciar o procedimento de revisão do presente estatuto, nas seguintes condições
excepcionais:
a) O processo de revisão iniciar-se-á no primeiro dia após o registro em cartório e constituição legal da Entidade
b) Será constituída uma Comissão de Revisão do Estatuto, composta por membrosdesignados pelo Presidente
Art. 43 Os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo foram eleitos por aclamação na reunião de fundação da Associação.
Art. 44. O presente Estatuto foi aprovado na Assembléia Geral de fundação da Associação, realizada no dia 13 maio de 2005 e entrará em vigor tão logo sejam cumpridas as
formalidades legais.
Recife 13 de maio de 2005.
Andréa Fernandes Dubourcq Dantas
Secretária - CREA 16.038 D/PE e CIC 427.730.594-68
Rubens Alves Dantas
Vice-Presidente Técnico - CREA 8.349 D/PE e CIC 085.497.024-20
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